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Este Plano Básico de Serviço visa oferecer aos assinantes da DSLi, a possibilidade de realizar chamadas na modalidade Longa Distância Internacional (LDI), através desta operadora.

1º de julho de 2004.

 

Todas as cidades atendidas pelo DSLI VOX 3

 

3.1 Adesão
O Cliente da DSLi que optar em realizar a chamada de Longa Distância Internacional deverá assinar um contrato referente a esta modalidade de serviço.

3.2 Habilitação
É o valor a ser pago pelo Assinante, no início da prestação, que lhe possibilita a utiilização imediata e plena do STFC

3.1 Adesão
O Cliente da DSLi que optar em realizar a chamada de Longa Distância Internacional deverá assinar um contrato referente a esta modalidade de serviço.

Habilitação

Preço em R$ (líquido de impostos)

 

São Paulo - SP

Rio de Janeiro - RJ

Brasília - DF

Preços

100,00

100,00

100,00

3.3 Assinatura
É o valor de trato sucessivo pago pelo Assinante à Prestadora, durante toda a prestação do serviço, nos termos do contrato de prestação de serviço, dando-lhe direito à fruição contínua do serviço.

Assinatura

Preço em R$ (líquido de impostos)

Franquia
Mensal*

São Paulo - SP

Rio de Janeiro - RJ

Brasília - DF

Residencial

150,00

150,00

150,00

30 minutos

Não Residencial

250,00

250,00

250,00

Tronco

5000,00

5000,00

5000,00


* A Franquia Mensal de minutos não é cumulativa, assim, eventual saldo remanescente de minutos não utilizado em um ciclo de faturamento não será transferido para o ciclo subseqüente.

3.4 Utilização 
Valor devido pelo assinante à DSLi pelas chamadas de Longa Distância Nacional originadas de telefones fixos da rede da DSLi, observando-se as seguintes modalidades:
- Fixo-Fixo: chamadas originadas, em telefone fixo da rede DSLi, destinadas à área de tarifação distinta da área de tarifação de origem, identificada por Código Nacional diferente da localidade onde a chamada foi originada;
   e chamadas recebidas a cobrar, em telefones fixos da rede DSLi, originadas em área de tarifação
   distinta da área de tarifação de destino, identificada por Código Nacional diferente da localidade    onde a chamada foi originada.
- Fixo-Móvel - VC2: chamadas originadas, em telefones fixos da rede DSLi, destinadas à área de tarifação distinta da área de tarifação de origem, identificada por Código Nacional com primeiro dígito idêntico ao Código Nacional da localidade onde a chamada foi originada;
   e chamadas recebidas a cobrar, em telefones fixos da rede DSLi, originadas em área de
   tarifação distinta da área de tarifação de destino, identificada por Código Nacional com primeiro
   dígito idêntico ao Código Nacional da localidade onde a chamada foi originada.
- Fixo-Móvel - VC3: chamadas originadas, em telefones fixos da rede DSLi, destinadas à área de tarifação distinta da área de tarifação de origem, identificada por Código Nacional com primeiro dígito também distinto ao Código Nacional da localidade onde a chamada foi originada;
    e chamadas recebidas a cobrar, em telefones fixos da rede DSLi, originadas em área de
    tarifação distinta da área de tarifação de destino, identificada por Código Nacional com primeiro
    dígito também distinto ao Código Nacional da localidade onde a chamada foi originada.

 

4.1 Forma de medição e tempos limites
As seguintes regras serão aplicadas para todas as modalidades de chamadas:

Tarifação mínima:
-
Chamadas Fixo-Fixo: 60 (sessenta) segundos.
-
Chamadas Fixo-Móvel: 60 (sessenta) segundos.
Unidade mínima de tarifação: 6 (seis) segundos
Tempo limite: serão tarifas chamadas com duração igual ou superior a 2 (dois) segundos.

4.2 Tempo inicial de tarifação

4.2.1 Para chamadas tipo FIXO-FIXO
Na cobrança por tempo de uso, adotam-se os seguintes critérios:
· Unidade de tempo de faturamento de chamadas fixo para fixo: 6 (seis) em 6 (seis) segundos após o primeiro minuto.
· Tempo inicial mínimo de faturamento de chamadas fixo para fixo: 60 (sessenta) segundos.
· Tempo mínimo para início de faturamento de chamadas fixo para fixo: 2 (dois) segundos.
· As chamadas a cobrar serão faturadas imediatamente após a mensagem de autorização

4.2.2 Para chamadas tipo FIXO-MÓVEL
Na cobrança por tempo de uso, adotam-se os seguintes critérios:
· Unidade por tempo de faturamento de chamadas fixo para móvel: 6 (seis) em 6 (seis) segundos após os primeiros sessenta segundos.
· Tempo inicial mínimo de faturamento de chamadas fixo para móvel: 60 (sessenta) segundos.
· Tempo mínimo para início de faturamento de chamadas locais de fixo para móvel: 2 (dois) segundos.

4.3 Horário de tarifação
Para todas as modalidades se aplicará a tarifa flat.

- Os preços a seguir são máximos.
- Preços expressos por minuto de uso.

5.1 Comunicação Fixo-Fixo - Fixo-Móvel

Preço em R$ / minuto (líquido de impostos)

Degraus

SP

RJ

DF

D1 (até 50 Km)

0,80

0,80

0,80

D2 (de 50 a 100 Km)

D3 (de 100 a 300 Km)

D4 (acima de 300 km)

5.2 Comunicação Fico-Móvel ou Móvel-Fixo

Preço em R$ / minuto (líquido de impostos)

Degraus

SP

RJ

DF

VC-2

1,20

1,20

1,20

VC-3

1,40
1,40
1,40

 

 
6.1 Aspectos de Faturamento
O pagamento do serviço deverá ser efetuado na data de vencimento da Fatura e Serviços Prestados, que será enviada pela DSLi, ao assinante do(s) telefone(s) inscrito(s) no Plano Básico.
6.2 Penalidades ou Sanções
O não pagamento das contas mensais implicará às sanções previstas pela regulamentação do STFC.
6.3 Identificação de opção pelo plano
Na primeira fatura de Serviços Prestados após a adesão ao Plano será identificada a adesão através do nome Plano Básico de Serviço que o assinante adquiriu.
6.4 Prazo de carência
Este plano não estabelece prazo de carência.
6.5 Contestação de débitos / deduções
O assinante terá até 120 dias do vencimento da fatura para contestar os débitos faturados em sua conta mensal. Caso seja procedente a reclamação, ao assinante que já tenha efetuado o pagamento a fatura, será devolvido o valor devido, em forma de crédito na fatura subseqüente.
6.6 Data Base e critérios de reajuste
Este Plano Básico de Serviço terá seus preços reajustados conforme regulamentação vigente, em prazos não inferiores a 12 meses, ou na menor periodicidade permitida em lei, em função da variação do IGP-DI, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.Data base:1º de Julho de 2004.
6.7 Outros Descontos e Promoções
A DSLi poderá oferecer descontos e promoções, conforme regulamentação vigente, que resultem para os usuários valores inferiores aos indicados neste Plano de Serviço, os quais serão, sempre, divulgados previamente.
6.8 Modalidades de Prestação
Os serviços prestados no âmbito deste Plano Básico de Serviço abrangem a modalidade Longa Distância Internacional, na forma do disposto nos Contratos de Autorização para o Serviço Telefônico Fixo Comutado assinados pela DSLi.
6.9 Comprovante de Prestação de Serviço
A descrição do serviço, tipo de preços aplicadas a cada ligação, impostos e encargos referentes ao serviço, assim como eventuais promoções associadas ao Plano, constarão da Nota Fiscal de Serviços de telecomunicações e da Fatura de Serviços Prestados - Detalhamento, emitida pela DSLi. O presente Plano Básico de Serviço, além das condições nele contidas, está também condicionado àquelas previstas na legislação vigente, no Termo de Autorização e às cláusulas do Contrato de Prestação do Serviço para este Plano Básico.
6.10 Atendimento ao assinante
A DSLi estará comunicando aos assinantes deste Plano Básico de Serviço o número do Serviço de Atendimento DSLi, para o esclarecimento de dúvidas a respeito do funcionamento do Plano assim como eventuais solicitações de serviço, reclamações e sugestões.
6.11 Endereço Eletrônico
O referido plano estará disponível aos assinantes no endereço eletrônico www.dslivox3.com.br
 

Veja também:

- PLANO BÁSICO DE SERVIÇO LOCAL

- PLANO BÁSICO DE SERVIÇO LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

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