Este
Plano Básico de Serviço visa oferecer
aos assinantes da DSLi, a possibilidade de realizar
chamadas na modalidade Longa Distância Internacional
(LDI), através desta operadora.
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1º
de julho de 2004.
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Todas
as cidades atendidas pelo DSLI VOX 3
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3.1
Adesão
O Cliente da DSLi que optar em realizar
a chamada de Longa Distância Internacional
deverá assinar um contrato referente
a esta modalidade de serviço.
3.2 Habilitação
É o valor a ser pago pelo Assinante,
no início da prestação,
que lhe possibilita a utiilização
imediata e plena do STFC
3.1
Adesão
O
Cliente da DSLi que optar em realizar a chamada
de Longa Distância Internacional deverá
assinar um contrato referente a esta modalidade
de serviço.
| Habilitação |
Preço
em R$ (líquido de impostos) |
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São
Paulo - SP |
Rio
de Janeiro - RJ |
Brasília
- DF |
Preços |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
3.3
Assinatura
É o valor de trato sucessivo pago
pelo Assinante à Prestadora, durante
toda a prestação do serviço,
nos termos do contrato de prestação
de serviço, dando-lhe direito à
fruição contínua do serviço.
| Assinatura
|
Preço
em R$ (líquido de impostos) |
Franquia
Mensal* |
| São
Paulo - SP |
Rio
de Janeiro - RJ |
Brasília
- DF |
|
Residencial |
150,00 |
150,00 |
150,00 |
30
minutos |
|
Não
Residencial |
250,00 |
250,00 |
250,00 |
|
Tronco |
5000,00 |
5000,00 |
5000,00 |
*
A Franquia Mensal de minutos
não é cumulativa, assim, eventual
saldo remanescente de minutos não utilizado
em um ciclo de faturamento não será
transferido para o ciclo subseqüente.
3.4
Utilização
Valor devido pelo assinante à DSLi pelas
chamadas de Longa Distância Nacional originadas
de telefones fixos da rede da DSLi, observando-se
as seguintes modalidades:
- Fixo-Fixo: chamadas originadas,
em telefone fixo da rede DSLi, destinadas à
área de tarifação distinta
da área de tarifação de
origem, identificada por Código Nacional
diferente da localidade onde a chamada foi originada;
e chamadas recebidas a cobrar,
em telefones fixos da rede DSLi, originadas
em área de tarifação
distinta da área de tarifação
de destino, identificada por Código Nacional
diferente da localidade onde
a chamada foi originada.
- Fixo-Móvel - VC2:
chamadas originadas, em telefones fixos da rede
DSLi, destinadas à área de tarifação
distinta da área de tarifação
de origem, identificada por Código Nacional
com primeiro dígito idêntico ao
Código Nacional da localidade onde a
chamada foi originada;
e chamadas recebidas a cobrar,
em telefones fixos da rede DSLi, originadas
em área de
tarifação distinta
da área de tarifação de
destino, identificada por Código Nacional
com primeiro
dígito idêntico ao
Código Nacional da localidade onde a
chamada foi originada.
- Fixo-Móvel - VC3: chamadas
originadas, em telefones fixos da rede DSLi,
destinadas à área de tarifação
distinta da área de tarifação
de origem, identificada por Código Nacional
com primeiro dígito também distinto
ao Código Nacional da localidade onde
a chamada foi originada;
e chamadas recebidas a cobrar,
em telefones fixos da rede DSLi, originadas
em área de
tarifação distinta
da área de tarifação de
destino, identificada por Código Nacional
com primeiro
dígito também
distinto ao Código Nacional da localidade
onde a chamada foi originada.
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4.1
Forma de medição e tempos limites
As
seguintes regras serão aplicadas para
todas as modalidades de chamadas:
Tarifação
mínima:
- Chamadas
Fixo-Fixo: 60 (sessenta) segundos.
- Chamadas
Fixo-Móvel: 60 (sessenta) segundos.
Unidade
mínima de tarifação: 6
(seis) segundos
Tempo
limite: serão tarifas chamadas com duração
igual ou superior a 2 (dois) segundos.
4.2
Tempo inicial de tarifação
4.2.1
Para chamadas tipo FIXO-FIXO
Na
cobrança por tempo de uso, adotam-se
os seguintes critérios:
· Unidade de tempo de faturamento de
chamadas fixo para fixo: 6 (seis) em 6 (seis)
segundos após o primeiro minuto.
· Tempo inicial mínimo de faturamento
de chamadas fixo para fixo: 60 (sessenta) segundos.
· Tempo mínimo para início
de faturamento de chamadas fixo para fixo: 2
(dois) segundos.
·
As chamadas a cobrar serão faturadas
imediatamente após a mensagem de autorização
4.2.2
Para chamadas tipo FIXO-MÓVEL
Na cobrança por tempo de uso, adotam-se
os seguintes critérios:
· Unidade por tempo de faturamento de
chamadas fixo para móvel: 6 (seis) em
6 (seis) segundos após os primeiros sessenta
segundos.
· Tempo inicial mínimo de faturamento
de chamadas fixo para móvel: 60 (sessenta)
segundos.
· Tempo mínimo para início
de faturamento de chamadas locais de fixo para
móvel: 2 (dois) segundos.
4.3
Horário de tarifação
Para todas as modalidades se aplicará
a tarifa flat.
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-
Os preços a seguir são máximos.
-
Preços expressos por minuto de uso.
5.1
Comunicação Fixo-Fixo - Fixo-Móvel
|
Preço
em R$ / minuto (líquido de impostos) |
| Degraus |
SP |
RJ |
DF |
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D1
(até 50 Km) |
0,80 |
0,80 |
0,80 |
| D2
(de 50 a 100 Km) |
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D3
(de 100 a 300 Km) |
| D4
(acima de 300 km) |
5.2 Comunicação Fico-Móvel
ou Móvel-Fixo
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Preço
em R$ / minuto (líquido de impostos) |
| Degraus |
SP |
RJ |
DF |
| VC-2 |
1,20 |
1,20 |
1,20 |
| VC-3 |
1,40 |
1,40 |
1,40 |
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6.1
Aspectos de Faturamento
O
pagamento do serviço deverá ser
efetuado na data de vencimento da Fatura e Serviços
Prestados, que será enviada pela DSLi,
ao assinante do(s) telefone(s) inscrito(s) no
Plano Básico.
6.2
Penalidades ou Sanções
O
não pagamento das contas mensais implicará
às sanções previstas pela
regulamentação do STFC.
6.3
Identificação de opção
pelo plano
Na
primeira fatura de Serviços Prestados
após a adesão ao Plano será
identificada a adesão através
do nome Plano Básico de Serviço
que o assinante adquiriu.
6.4
Prazo de carência
Este
plano não estabelece prazo de carência.
6.5
Contestação de débitos
/ deduções
O
assinante terá até 120 dias do
vencimento da fatura para contestar os débitos
faturados em sua conta mensal. Caso seja procedente
a reclamação, ao assinante que
já tenha efetuado o pagamento a fatura,
será devolvido o valor devido, em forma
de crédito na fatura subseqüente.
6.6
Data Base e critérios de reajuste
Este
Plano Básico de Serviço terá
seus preços reajustados conforme regulamentação
vigente, em prazos não inferiores a 12
meses, ou na menor periodicidade permitida em
lei, em função da variação
do IGP-DI, ou qualquer outro índice que
venha a substituí-lo.Data
base:1º de Julho de 2004.
6.7
Outros Descontos e Promoções
A
DSLi poderá oferecer descontos e promoções,
conforme regulamentação vigente,
que resultem para os usuários valores
inferiores aos indicados neste Plano de Serviço,
os quais serão, sempre, divulgados previamente.
6.8
Modalidades de Prestação
Os
serviços prestados no âmbito deste
Plano Básico de Serviço abrangem
a modalidade Longa Distância Internacional,
na forma do disposto nos Contratos de Autorização
para o Serviço Telefônico Fixo
Comutado assinados pela DSLi.
6.9
Comprovante de Prestação de Serviço
A
descrição do serviço, tipo
de preços aplicadas a cada ligação,
impostos e encargos referentes ao serviço,
assim como eventuais promoções
associadas ao Plano, constarão da Nota
Fiscal de Serviços de telecomunicações
e da Fatura de Serviços Prestados - Detalhamento,
emitida pela DSLi. O presente Plano Básico
de Serviço, além das condições
nele contidas, está também condicionado
àquelas previstas na legislação
vigente, no Termo de Autorização
e às cláusulas do Contrato de
Prestação do Serviço para
este Plano Básico.
6.10
Atendimento ao assinante
A
DSLi estará comunicando aos assinantes
deste Plano Básico de Serviço
o número do Serviço de Atendimento
DSLi, para o esclarecimento de dúvidas
a respeito do funcionamento do Plano assim como
eventuais solicitações de serviço,
reclamações e sugestões.
6.11
Endereço Eletrônico
O
referido plano estará disponível
aos assinantes no endereço eletrônico
www.dslivox3.com.br |
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