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Este Plano Básico de Serviço visa oferecer aos assinantes do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), a possibilidade de realizar chamadas na modalidade Local, através dos terminais fixos da DSLI.

1º de Julho de 2004

 

Todas as cidades atendidas pela DSLI

 

Os preços a seguir são máximos.

3.1 -Adesão
Através de assinatura de contrato de prestação de serviço

3.2 - Habilitação É o valor a ser pago pelo Assinante, no início da prestação do serviço, que lhe possibilita a utilização imediata e plena do STFC

Habilitação

Preço em R$ - (líquido de impostos)

São Paulo - SP

Rio de Janeiro - RJ

Brasília - DF

Preços

100,00

100,00

100,00

3.3 - Assinatura
É o valor de trato sucessivo pago pelo Assinante à Prestadora, durante toda a prestação do serviço, nos termos do contrato de prestação de serviço, dando-lhe direito à fruição contínua do serviço.

Assinatura

Preço em R$ (líquido de impostos)

Franquia Mensal*

São Paulo - SP

Rio de Janeiro - RJ

Brasília - DF

Residencial

150,00

150,00

150,00

90 minutos

Não Residencial

250,00

250,00

250,00

Tronco*

5000,00

5000,00

5000,00

120 minutos

* A Franquia Mensal de minutos não é cumulativa, assim, eventual saldo remanescente de minutos não utilizado em um ciclo de faturamento não será transferido para o ciclo subseqüente.

3.4 - Serviços Administrativos

Serviços Administrativos

Preço em R$ (líquido de impostos)

São Paulo - SP

Rio de Janeiro - RJ

Brasília - DF

Mudança de Endereço*

200,00

200,00

200,00

Bloqueio/Desbloqueio

200,00

200,00

200,00

Alteração de código de acesso

200,00

200,00

200,00

*MUDANÇA DE ENDEREÇO: É um serviço que objetiva fornecer ao Assinante, a opção de manter a prestação do serviço, no novo endereço, dentro do mesmo município.

3.5 - Chamadas Locais - Valor dos minutos excedentes a franquia ( R$ )

DENTRO DA REDE DSLi – Preço em R$ / minuto (líquido de impostos)

Dias úteis

Sábados

Domingos
Feriado

São Paulo - SP

Rio de Janeiro-RJ

Brasília - DF

0 às 6h

0 às 6h
14 às 24h

0 às 24h

R$ 0,2462

R$ 0,2462

R$ 0,2462

6 às 24h

6 às 14h

_

R$ 0,2462

R$ 0,2462

R$ 0,2462

FORA DA REDE DSLi

Dias úteis

Sábados

Domingos/Feriado

São Paulo - SP

Rio de Janeiro

Brasília - DF

0 às 6h

0 às 6h
14 às 24h

0 às 24h

R$ 0,2462

R$ 0,2462

R$ 0,2462

6 às 24h

6 às 14h

_

R$ 0,2462

R$ 0,2462

R$ 0,2462

3.6 - Chamadas Telefonia Móvel Celular Ligações Locais fixo / celular VC1


Preço em R$ / minuto - Líquido de impostos


São Paulo - SP

Rio de Janeiro - RJ

Brasília - DF

VC1-Vivo

R$ 1,700

R$ 1,700

R$ 1,700

VC1-Claro

R$ 1,900

R$ 1,900

R$ 1,900

VC1-Tim

R$ 1,800

R$ 1,800

R$ 1,800

VC1-Nextel

R$ 1,700

R$ 1,700

R$ 1,700

 

 

4.1 Forma de medição e tempos limites
As seguintes regras serão aplicadas para todas as modalidades de chamadas (incluindo chamadas a cobrar):

·
Tarifação mínima:
  - Chamadas Fixo-Fixo: 1 (um) minuto
  - Chamadas Fixo-Móvel: 1 (um) minuto
Unidade mínima de tarifação: 6 (seis) segundos – décimo de minuto
Tempo limite: serão tarifas chamadas com duração igual ou superior a 2 (dois) segundos.

Para a modalidade de chamada a cobrar:
· Tarifação mínima:

  - Chamadas Fixo-Fixo: 1 (um) minuto
  - Chamadas Móvel-Fixo: 1 (um) minuto
Unidade mínima de tarifação: 6 (seis) segundos – décimo de minuto
Tempo limite: serão tarifas chamadas com duração igual ou superior a 12 (doze) segundos.

Pelo uso do serviço local entre telefones fixos é cobrado um valor fixo mensal e um valor por tempo de conversação, preço por minuto.
Preço por Minuto: é o valor cobrado por minuto (para os horários normal ou reduzido) - para chamadas locais de fixo para fixo, iniciando-se o faturamento ao início do primeiro minuto.

4.2 Tempo inicial de tarifação

4.2.1 Para chamadas tipo FIXO-FIXO
Na cobrança por tempo de uso, adotam-se os seguintes critérios:
· Unidade de tempo de faturamento de chamadas locais fixo para fixo: segundos, 6 (seis) em 6 (seis) segundos após 60 segundos.
· Tempo inicial mínimo de faturamento de chamadas locais de fixo para fixo: 1 (um) minuto.
· Tempo mínimo para início de faturamento de chamadas locais de fixo para fixo: 2 (dois) segundos.
· As chamadas a cobrar serão faturadas imediatamente após a mensagem de autorização.

Minutos incluídos - Ao início de um novo período de faturamento, para as chamadas de fixo para fixo, não serão cobrados os Preços por Minuto durante os 90 (noventa) primeiros minutos de uso independentemente do horário.

4.2.2 Para chamadas tipo FIXO-MÓVEL
Pelo uso do serviço local de telefone fixos para móvel é cobrado o valor de comunicação VC1 que é função do tempo de conversação.
Valor de Comunicação 1 – VC1: é o valor cobrado pela comunicação fixo-móvel quando a área de tarifação associada à Área de Registro do Cliente do Serviço Móvel for a mesma área de tarifação do Cliente do STFC.
Na cobrança por tempo de uso, adotam-se os seguintes critérios:
· Unidade por tempo de faturamento de chamadas locais de fixo para móvel: segundos, 6(seis) em 6 (seis) segundos após os primeiros sessenta segundos.
· Tempo inicial mínimo de faturamento de chamadas locais de fixo para móvel: 1 (um) minuto.
· Tempo mínimo para início de faturamento de chamadas locais de fixo para móvel: 2 (dois) segundos.

 
5.1 Aspectos de Faturamento
O pagamento do serviço deverá ser efetuado na data de vencimento da Fatura e Serviços Prestados, que será enviada pela DSLi, ao assinante do(s) telefone(s) inscrito(s) no Plano Básico.
5.2 Penalidades ou Sanções
O não pagamento das contas mensais implicará às sanções previstas pela regulamentação do STFC.
5.3 Identificação de opção pelo plano
Na primeira fatura de Serviços Prestados após a adesão ao Plano será identificada a adesão através do nome Plano Básico de Serviço Local que o assinante adquiriu.
5.4 Prazo de carência
Este plano não estabelece prazo de carência.
5.5 Contestação de débitos / deduções
O assinante terá até 120 dias do vencimento da fatura para contestar os débitos faturados em sua conta mensal. Caso seja procedente a reclamação, ao assinante que já tenha efetuado o pagamento a fatura, será devolvido o valor devido, em forma de crédito na fatura subseqüente.
5.6 Data Base e critérios de reajuste
Este Plano Básico de Serviço terá seus preços reajustados conforme regulamentação vigente, em prazos não inferiores a 12 meses, ou na menor periodicidade permitida em lei, em função da variação do IGP-DI, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
Data base:1º de Julho de 2004.
5.7 Outros Descontos e Promoções
A DSLi poderá oferecer descontos e promoções, conforme regulamentação vigente, que resultem para os usuários valores inferiores aos indicados neste Plano de Serviço, os quais serão, sempre, divulgados previamente.
5.8 Modalidades de Prestação
Os serviços prestados no âmbito deste Plano Básico de Serviço abrangem a modalidade Local, na forma do disposto nos Contratos de Autorização para o Serviço Telefônico Fixo Comutado assinados pela DSLi.
5.9 Comprovante de Prestação de Serviço
A descrição do serviço, tipo de preços aplicadas a cada ligação, impostos e encargos referentes ao serviço, assim como eventuais promoções associadas ao Plano, constarão da Nota Fiscal de Serviços de telecomunicações e da Fatura de Serviços Prestados - Detalhamento, emitida pela DSLi. O presente Plano Básico de Serviço, além das condições nele contidas, está também condicionado àquelas previstas na legislação vigente, no Termo de Autorização e às cláusulas do Contrato de Prestação do Serviço para este Plano Básico.
5.10 Atendimento ao assinante
A DSLi estará comunicando aos assinantes deste Plano Básico de Serviço o número do Serviço de Atendimento DSLi, para o esclarecimento de dúvidas a respeito do funcionamento do Plano assim como eventuais solicitações de serviço, reclamações e sugestões.
5.11 Endereço Eletrônico
O descritivo do referido plano estará disponível aos assinantes no endereço eletrônico www.dslivox3.com.br
 

Veja também:

- PLANO BÁSICO DE SERVIÇO LONGA DISTÂNCIA NACIONAL

- PLANO BÁSICO DE SERVIÇO LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

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