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Este Plano Básico de Serviço
visa oferecer aos assinantes do Serviço de
Telefonia Fixa Comutada (STFC), a possibilidade de
realizar chamadas na modalidade Local, através
dos terminais fixos da DSLI. |
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1º de Julho de 2004
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Todas as cidades atendidas pela DSLI
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Os
preços a seguir são máximos.
3.1 -Adesão
Através de assinatura de contrato
de prestação de serviço
3.2 - Habilitação
É o valor a ser pago pelo Assinante,
no início da prestação
do serviço, que lhe possibilita a utilização
imediata e plena do STFC
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Habilitação |
Preço
em R$ - (líquido de impostos) |
|
São
Paulo - SP |
Rio
de Janeiro - RJ |
Brasília
- DF |
Preços |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
3.3 - Assinatura
É
o valor de trato sucessivo pago pelo Assinante
à Prestadora, durante toda a prestação
do serviço, nos termos do contrato
de prestação de serviço,
dando-lhe direito à fruição
contínua do serviço.
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Assinatura
|
Preço
em R$ (líquido de impostos) |
Franquia
Mensal* |
|
São
Paulo - SP |
Rio
de Janeiro - RJ |
Brasília
- DF |
|
Residencial |
150,00 |
150,00 |
150,00 |
90
minutos |
|
Não
Residencial |
250,00 |
250,00 |
250,00 |
|
Tronco* |
5000,00 |
5000,00 |
5000,00 |
120
minutos |
*
A Franquia Mensal de minutos não é
cumulativa, assim, eventual saldo remanescente
de minutos não utilizado em um ciclo
de faturamento não será transferido
para o ciclo subseqüente.
3.4
- Serviços Administrativos
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Serviços
Administrativos |
Preço
em R$ (líquido de impostos) |
|
São
Paulo - SP |
Rio
de Janeiro - RJ |
Brasília
- DF |
|
Mudança
de Endereço* |
200,00 |
200,00 |
200,00 |
|
Bloqueio/Desbloqueio |
200,00 |
200,00 |
200,00 |
|
Alteração
de código de acesso |
200,00 |
200,00 |
200,00 |
*MUDANÇA
DE ENDEREÇO:
É um serviço que objetiva fornecer
ao Assinante, a opção
de manter a prestação do serviço,
no novo endereço, dentro do mesmo município.
3.5 - Chamadas
Locais - Valor dos minutos excedentes a franquia
( R$ )
DENTRO
DA REDE DSLi Preço em
R$ / minuto (líquido de impostos) |
| Dias
úteis |
Sábados |
Domingos
Feriado |
São
Paulo - SP |
Rio
de Janeiro-RJ |
Brasília
- DF |
| 0
às 6h |
0
às 6h
14
às 24h |
0
às 24h |
R$
0,2462 |
R$
0,2462 |
R$
0,2462 |
| 6
às 24h |
6
às 14h |
_ |
R$
0,2462 |
R$
0,2462 |
R$
0,2462 |
|
FORA
DA REDE DSLi |
| Dias
úteis |
Sábados |
Domingos/Feriado |
São
Paulo - SP |
Rio
de Janeiro |
Brasília
- DF |
| 0
às 6h |
0
às 6h
14
às 24h |
0
às 24h |
R$
0,2462 |
R$
0,2462 |
R$
0,2462 |
| 6
às 24h |
6
às 14h |
_ |
R$
0,2462 |
R$
0,2462 |
R$
0,2462 |
3.6
- Chamadas
Telefonia Móvel Celular Ligações
Locais fixo / celular VC1
|
|
Preço
em R$ / minuto - Líquido de
impostos |
|
|
São
Paulo - SP |
Rio
de Janeiro - RJ |
Brasília
- DF |
|
VC1-Vivo |
R$
1,700 |
R$
1,700 |
R$
1,700 |
|
VC1-Claro |
R$
1,900 |
R$
1,900 |
R$
1,900 |
|
VC1-Tim |
R$
1,800 |
R$
1,800 |
R$
1,800 |
|
VC1-Nextel |
R$
1,700 |
R$
1,700 |
R$
1,700 |
|
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4.1
Forma de medição e tempos limites
As
seguintes regras serão aplicadas para
todas as modalidades de chamadas (incluindo
chamadas a cobrar):
· Tarifação
mínima:
- Chamadas
Fixo-Fixo: 1 (um) minuto
- Chamadas
Fixo-Móvel: 1 (um) minuto
Unidade mínima de tarifação:
6 (seis) segundos décimo de
minuto
Tempo limite: serão tarifas chamadas
com duração igual ou superior
a 2 (dois) segundos.
Para
a modalidade de chamada a cobrar:
· Tarifação mínima:
- Chamadas
Fixo-Fixo: 1 (um) minuto
- Chamadas
Móvel-Fixo: 1 (um) minuto
Unidade
mínima de tarifação:
6 (seis) segundos décimo de
minuto
Tempo
limite: serão tarifas chamadas com
duração igual ou superior a
12 (doze) segundos.
Pelo
uso do serviço local entre telefones
fixos é cobrado um valor fixo mensal
e um valor por tempo de conversação,
preço por minuto.
Preço por Minuto: é o valor
cobrado por minuto (para os horários
normal ou reduzido) - para chamadas locais
de fixo para fixo, iniciando-se o faturamento
ao início do primeiro minuto.
4.2
Tempo inicial de tarifação
4.2.1
Para chamadas tipo FIXO-FIXO
Na cobrança por tempo de uso, adotam-se
os seguintes critérios:
· Unidade de tempo de faturamento de
chamadas locais fixo para fixo: segundos,
6 (seis) em 6 (seis) segundos após
60 segundos.
· Tempo inicial mínimo de faturamento
de chamadas locais de fixo para fixo: 1 (um)
minuto.
· Tempo mínimo para início
de faturamento de chamadas locais de fixo
para fixo: 2 (dois) segundos.
· As chamadas a cobrar serão
faturadas imediatamente após a mensagem
de autorização.
Minutos incluídos - Ao início
de um novo período de faturamento,
para as chamadas de fixo para fixo, não
serão cobrados os Preços por
Minuto durante os 90 (noventa) primeiros minutos
de uso independentemente do horário.
4.2.2
Para chamadas tipo FIXO-MÓVEL
Pelo uso do serviço local de telefone
fixos para móvel é cobrado o
valor de comunicação VC1 que
é função do tempo de
conversação.
Valor
de Comunicação 1 VC1:
é o valor cobrado pela comunicação
fixo-móvel quando a área de
tarifação associada à
Área de Registro do Cliente do Serviço
Móvel for a mesma área de tarifação
do Cliente do STFC.
Na cobrança por tempo de uso, adotam-se
os seguintes critérios:
· Unidade por tempo de faturamento
de chamadas locais de fixo para móvel:
segundos, 6(seis) em 6 (seis) segundos após
os primeiros sessenta segundos.
· Tempo inicial mínimo de faturamento
de chamadas locais de fixo para móvel:
1 (um) minuto.
· Tempo mínimo para início
de faturamento de chamadas locais de fixo
para móvel: 2 (dois) segundos.
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5.1 Aspectos de Faturamento
O pagamento do serviço deverá
ser efetuado na data de vencimento da Fatura
e Serviços Prestados, que será
enviada pela DSLi, ao assinante do(s) telefone(s)
inscrito(s) no Plano Básico. 5.2
Penalidades ou Sanções
O não pagamento das contas mensais implicará
às sanções previstas pela
regulamentação do STFC. 5.3
Identificação de opção
pelo plano
Na primeira fatura de Serviços Prestados
após a adesão ao Plano será
identificada a adesão através
do nome Plano Básico de Serviço
Local que o assinante adquiriu. 5.4
Prazo de carência
Este plano não estabelece prazo de carência.
5.5 Contestação de débitos
/ deduções
O assinante terá até 120 dias
do vencimento da fatura para contestar os débitos
faturados em sua conta mensal. Caso seja procedente
a reclamação, ao assinante que
já tenha efetuado o pagamento a fatura,
será devolvido o valor devido, em forma
de crédito na fatura subseqüente.
5.6 Data Base e critérios de
reajuste
Este Plano Básico de Serviço terá
seus preços reajustados conforme regulamentação
vigente, em prazos não inferiores a 12
meses, ou na menor periodicidade permitida em
lei, em função da variação
do IGP-DI, ou qualquer outro índice que
venha a substituí-lo.
Data base:1º de Julho de 2004. 5.7
Outros Descontos e Promoções
A DSLi poderá oferecer descontos e promoções,
conforme regulamentação vigente,
que resultem para os usuários valores
inferiores aos indicados neste Plano de Serviço,
os quais serão, sempre, divulgados previamente.
5.8 Modalidades de Prestação
Os serviços prestados no âmbito
deste Plano Básico de Serviço
abrangem a modalidade Local, na forma do disposto
nos Contratos de Autorização para
o Serviço Telefônico Fixo Comutado
assinados pela DSLi. 5.9 Comprovante
de Prestação de Serviço
A descrição do serviço,
tipo de preços aplicadas a cada ligação,
impostos e encargos referentes ao serviço,
assim como eventuais promoções
associadas ao Plano, constarão da Nota
Fiscal de Serviços de telecomunicações
e da Fatura de Serviços Prestados - Detalhamento,
emitida pela DSLi. O presente Plano Básico
de Serviço, além das condições
nele contidas, está também condicionado
àquelas previstas na legislação
vigente, no Termo de Autorização
e às cláusulas do Contrato de
Prestação do Serviço para
este Plano Básico. 5.10 Atendimento
ao assinante
A DSLi estará comunicando aos assinantes
deste Plano Básico de Serviço
o número do Serviço de Atendimento
DSLi, para o esclarecimento de dúvidas
a respeito do funcionamento do Plano assim como
eventuais solicitações de serviço,
reclamações e sugestões.
5.11 Endereço Eletrônico
O descritivo do referido plano estará
disponível aos assinantes no endereço
eletrônico www.dslivox3.com.br |
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Veja
também:
-
PLANO BÁSICO
DE SERVIÇO LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
-
PLANO BÁSICO
DE SERVIÇO LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL |
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